quinta-feira, 29 de agosto de 2013


As manifestações sociais no Brasil em 2013: A greve dos rodoviários da Empresa Global em Manaus.

 Danne Kelly Duarte dos Santos

 
Resumo

Este texto tem como objetivo esclarecer todo e quaisquer duvidas que diz a respeito dos (2) dois dias de greve que houve na Empresa Global Green, bem como seus erros cometidos contra seus funcionários e a população manauara.

 Introdução

Imagine-se trabalhando por anos em uma empresa, com desconto mensal dos seus salários para retenção devida ao INSS e FGTS. Por infelicidade, uma doença obriga a se afastar do trabalho e depender dos poucos benefícios da Previdência Social. Qual seria a sua reação ao descobrir que não tem direito a nada porque seu patrão não repassou um centavo ao fisco federal nos últimos anos?

Este foi o caso dos funcionários da empresa Global Green, que pararam suas atividades em 100%, pois durante 7 anos não tiveram suas contribuições recolhidas junto aos órgãos competentes, sendo que os mesmos são descontados dos contracheques.

 
Desenvolvimento

Segundo O: ART. 168 – A.C.P: Deixar de repassar a previdência social as contribuições dos contribuintes, de forma legal e convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a % (cinco) anos e multa, 9código penal, página 569). segundo o Presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancy Oliveira, um acordo foi firmado entre a Prefeitura de Manaus, Sindicato Patronal (SINETRAN)  e uma comissão composta por funcionários da empresa Global Green, acordaram em 180 parcelas (15 anos) o retroativo causando assim uma revolta entre os funcionários da mesma. Givancy ressalta que a comissão não poderia ter firmado nenhum acordo, pois esta comissão não tem legitimidade legal para acordos. O Presidente alega que o repasse de 300 milhões em subsídio da Prefeitura e o Estado foi para a conta dos empresários, repasse esse que deveria ter sido feito para a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal, a fim de regularizar os débitos da empresa. Não se entende como uma empresa que não realiza o deposito mensal na data estabelecida pela lei que são obrigados a depositar, em conta bancaria vincula a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida. No mês anterior a cada trabalhador, incluídos na remuneração de parcelas de que tratam os artigos 457 e 458  da CLT (comissão, gorjetas, gratificação e etc) e gratificação de natal a que se refere a lei 4.090/1962, com as modificações da lei 4.749/ 1965. os depósitos do FGTS devem sr efetuados ate o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverar ser antecipado. Se o empregador que não realiza o deposito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgão competentes fica sujeito as penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS. Bem como impedido de expedir a certidão negativa de debito (CND) ou certificação de regularidade perante o FGTS. Com base nisso, como é que a empresa Global Green consegue permanecer tanto tempo nessa cidade, sem que a mesma seja chamada ao MP (Ministério Publico do Trabalho) e o INSS, sendo que a empresa não oferece condições dignas de trabalho e nem um transporte de qualidade, onde seus carros estão em péssimas condições de uso e higiene. De quem cabe esses descasos? A Prefeitura tem que agir com rigor e denunciar a empresa aos órgãos competentes, uma vez que isso é um crime federal a sonegação de benefícios. A SMTU que é um órgão competente para fiscalizar a frota operante, não cumpre com suas obrigações e faz vista grossa a esse crime cometido pela empresa. Lembro que assisti uma entrevista do Prefeito de Manaus a um jornal local onde o mesmo foi enfático em dizer que “as empresas que não se adequarem as regras impostas pela prefeitura em oferecer um serviço de qualidade e não cumprissem com os seus deveres trabalhistas perante seus funcionários, ele mandaria embora a empresa e abriria licitação”. E a verdade é que tanto os funcionários desta empresa quanto a população são reféns do descaso do poder publico municipal e federal.

 
Considerações finais

Visto que esse impasse entre sindicato dos rodoviários, sindicato patronal (SINETRAN) e Prefeitura de Manaus, está longe de um desfecho favorável ao trabalhador, em vista que o sindicato laboral ameaçam paralisar o sistema de transporte coletivo em 100% a sua frota operante caso não haja acordo entre ambas as partes, a greve será inevitável. Visto que é imoral e ilegal o repasse de subsídio para empresas sonegadoras do fisco.

 Referências bibliográficas

Vade Mecum compacto. 5º Edição atualizada e ampliada 2011 obras coletiva de autoria da Editora Saraiva com a elaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto. Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Cespedes.Editora Saraiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário