As manifestações
sociais no Brasil em 2013: A greve dos rodoviários da Empresa Global em Manaus.
Resumo
Este texto tem
como objetivo esclarecer todo e quaisquer duvidas que diz a respeito dos (2)
dois dias de greve que houve na Empresa Global Green, bem como seus erros
cometidos contra seus funcionários e a população manauara.
Imagine-se
trabalhando por anos em uma empresa, com desconto mensal dos seus salários para
retenção devida ao INSS e FGTS. Por infelicidade, uma doença obriga a se
afastar do trabalho e depender dos poucos benefícios da Previdência Social.
Qual seria a sua reação ao descobrir que não tem direito a nada porque seu
patrão não repassou um centavo ao fisco federal nos últimos anos?
Este foi o caso
dos funcionários da empresa Global Green, que pararam suas atividades em 100%, pois
durante 7 anos não tiveram suas contribuições recolhidas junto aos órgãos
competentes, sendo que os mesmos são descontados dos contracheques.
Segundo O: ART.
168 – A.C.P: Deixar de repassar a previdência social as contribuições dos
contribuintes, de forma legal e convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a %
(cinco) anos e multa, 9código penal, página 569). segundo o Presidente do
Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancy
Oliveira, um acordo foi firmado entre a Prefeitura de Manaus, Sindicato
Patronal (SINETRAN) e uma comissão
composta por funcionários da empresa Global Green, acordaram em 180 parcelas
(15 anos) o retroativo causando assim uma revolta entre os funcionários da
mesma. Givancy ressalta que a comissão não poderia ter firmado nenhum acordo,
pois esta comissão não tem legitimidade legal para acordos. O Presidente alega
que o repasse de 300 milhões em subsídio da Prefeitura e o Estado foi para a
conta dos empresários, repasse esse que deveria ter sido feito para a Previdência
Social e a Caixa Econômica Federal, a fim de regularizar os débitos da empresa.
Não se entende como uma empresa que não realiza o deposito mensal na data
estabelecida pela lei que são obrigados a depositar, em conta bancaria vincula
a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida. No mês
anterior a cada trabalhador, incluídos na remuneração de parcelas de que tratam
os artigos 457 e 458 da CLT (comissão, gorjetas,
gratificação e etc) e gratificação de natal a que se refere a lei 4.090/1962,
com as modificações da lei 4.749/ 1965. os depósitos do FGTS devem sr efetuados
ate o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não
for dia útil, o recolhimento deverar ser antecipado. Se o empregador que não
realiza o deposito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações
necessárias aos órgão competentes fica sujeito as penalidades previstas na
legislação do sistema do FGTS. Bem como impedido de expedir a certidão negativa
de debito (CND) ou certificação de regularidade perante o FGTS. Com base nisso,
como é que a empresa Global Green consegue permanecer tanto tempo nessa cidade,
sem que a mesma seja chamada ao MP (Ministério Publico do Trabalho) e o INSS,
sendo que a empresa não oferece condições dignas de trabalho e nem um
transporte de qualidade, onde seus carros estão em péssimas condições de uso e
higiene. De quem cabe esses descasos? A Prefeitura tem que agir com rigor e
denunciar a empresa aos órgãos competentes, uma vez que isso é um crime federal
a sonegação de benefícios. A SMTU que é um órgão competente para fiscalizar a
frota operante, não cumpre com suas obrigações e faz vista grossa a esse crime
cometido pela empresa. Lembro que assisti uma entrevista do Prefeito de Manaus
a um jornal local onde o mesmo foi enfático em dizer que “as empresas que não
se adequarem as regras impostas pela prefeitura em oferecer um serviço de
qualidade e não cumprissem com os seus deveres trabalhistas perante seus
funcionários, ele mandaria embora a empresa e abriria licitação”. E a verdade é
que tanto os funcionários desta empresa quanto a população são reféns do
descaso do poder publico municipal e federal.
Considerações finais
Visto que esse impasse
entre sindicato dos rodoviários, sindicato patronal (SINETRAN) e Prefeitura de
Manaus, está longe de um desfecho favorável ao trabalhador, em vista que o
sindicato laboral ameaçam paralisar o sistema de transporte coletivo em 100% a
sua frota operante caso não haja acordo entre ambas as partes, a greve será
inevitável. Visto que é imoral e ilegal o repasse de subsídio para empresas
sonegadoras do fisco.
Vade Mecum
compacto. 5º Edição atualizada e ampliada 2011 obras coletiva de autoria da
Editora Saraiva com a elaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto. Márcia
Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Cespedes.Editora Saraiva.
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